Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1027, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar, apresentado na Sessão de 27 de maio de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 822, DE 02 de junho de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar a denúncia de celebração do contrato nº 277/98–SMF pelo Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Fazenda sem o devido e prévio procedimento licitatório com as empresa Sondotécnica Engenharia de Solos S/A, e Maxsystem - Serviços Ltda, através do consórcio Sondotécnica/Maxsystem, com o valor correspondente a R$ 6.868.600,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais).
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/1999.