Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 950, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar, aprovado na Sessão de 29 de abril de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 818, DE 03 de Maio de 1999

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL QUE TERÁ A FINALIDADE DE ESTUDAR E ANALISAR NORMAS DE CONDUTA DO CIDADÃO EM SUA RELAÇÃO DIÁRIA COM A CIDADE E OS DEMAIS HABITANTES QUE NELA RESIDEM.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial que terá de estudar e analisar, em conjunto com a sociedade civil, normas de conduta do cidadão (normas de civilidade) em sua relação diária com a cidade e os demais habitantes que nela residem.

 

Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 950/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/05/1999.