Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 898, de 1999, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo, aprovado na Sessão de 24 de março de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 814, DE 29 de março de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para Acompanhamento da Despoluição da Baía de Guanabara.
Art. 2º A Comissão será composta por quatro membros na forma determinada pelo Requerimento nº 898/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de março de 1999.
ALEXANDRE CERRUTI
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/1999.