Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 856, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Aguiar, apresentado na Sessão de 9 de março de 1999, e a decisão do Presidente no Recurso apresentado pelo mesmo autor, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 812, DE 26 de março de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias relativas a contratos de responsabilidade do Município do Rio de Janeiro, afetos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Fundação Rio Esportes e RIOTUR, bem como outros objetos de denúncias veiculadas pela imprensa escrita e falada.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitados, a teor do art. 125, os artigos 59 e 63 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 1999.
ALEXANDRE CERRUTI
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/1999.