Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 787, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar, aprovado na Sessão de 15 de dezembro de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 808, DE 16 de dezembro de 1998
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de estudar e acompanhar a reforma tributária, bem como os seus reflexos nas finanças e arrecadação tributária do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 787/98, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/1998.