Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 769, de 1998, de autoria dos Senhores Vereadores Lysâneas Maciel, Eliomar Coelho, Ely Patrício, Jorge Leite e Otavio Leite, aprovado na Sessão de 3 de dezembro de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 804, DE 07 de dezembro de 1998
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de dar continuidade à análise das normas gerais de uso e ocupação do solo.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 769/98, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1998.