Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 610, de 1998, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo, apresentado na Sessão de 26 de maio de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 796, DE 02 de junho de 1998
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a atuação de organizações não governamentais, subvencionadas por organismos nacionais e internacionais, no desenvolvimento de programas e projetos destinados ao atendimento de menores de rua, face aos incidentes ocorridos no último dia 22 de maio na IV Região Administrativa.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/1998.