Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 545, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri, apresentado na Sessão de 15 de abril de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 794, DE 17 de abril de 1998
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de serem apuradas e verificadas as reais condições de segurança da construção das edificações conhecidas como Maracanã e Maracanãzinho, bem como as condições de higiene e conforto oferecidas aos seus usuários, indicando eventuais responsabilidades e omissões, com o exibido em diversos veículos de comunicação da Cidade.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/1998.