Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 503, de 1998, de autoria dos Senhores Vereadores Gilberto Palmares, Edson Santos, Otavio Leite e Fernando William, aprovado na Sessão de 25 de março de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 793, DE 26 de março de 1998

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR, APURAR, APRECIAR E ESTUDAR QUESTÕES RELATIVAS AO PRINCIPAL PROGRAMA DE INVESTIMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL - O FAVELA BAIRRO.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar, apurar, apreciar e estudar questões relativas ao principal programa de investimento do Governo Municipal - o Favela Bairro. A finalidade desta Comissão é fundamentada pela seqüência de matérias jornalísticas sobre as intervenções do programa Favela Bairro em diversas comunidades.

 

Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 503/98, respeitado o art. 59, combinado com art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 1998.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/1998.