Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 482, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Eduardo Paes, aprovado na Sessão de 18 de março de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 790, DE 25 de março de 1998
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para apurar o tratamento dispensado pelo Governo Federal à Cidade do Rio de Janeiro, em especial, a transferência da Agência Nacional de Petróleo do Rio de Janeiro para Brasília.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 482/98, respeitado o art. 59, combinado com art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/1998.