Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 446, de 1998, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes e Otavio Leite, aprovado na Sessão de 26 de fevereiro de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 786, DE 05 de março de 1998
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para apurar as condições construtivas e de liberação para habitação, por parte da empresa construtora Sersan, que redundaram no desabamento parcial do Bloco II, do Condomínio Palace, localizado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nº 350, Barra da Tijuca, ceifando preciosas vidas.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 446/98, respeitado o art. 59, combinado com art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de março de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/02/1998.