Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 126, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Jorge Leite, aprovado na Sessão de 9 de abril de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 769, DE 11 de abril de 1997
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada ao estudo e elaboração das alterações necessárias no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada no Requerimento nº 126/97, respeitado o disposto no Parágrafo Único do art. 117 do Regimento Interno, com membros indicados pelos partidos políticos representados nesta Casa.
Parágrafo Único. Havendo indicação pelos blocos parlamentares, esta prevalecerá sobre a do partido político nele representado.
Art. 3º A Comissão terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho nos termos do art. 116 do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/1997.