Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 25, de 1997, de autoria dos Senhores Vereadores Gilberto Palmares, Jorge Bittar e Jorge Mauro, aprovado na Sessão de 20 de fevereiro de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 760, DE 25 de fevereiro de 1997
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial, destinada a acompanhar debates com todos os setores interessados no funcionamento do Sistema Telefônico e demais Serviços de Telecomunicações, devido às reclamações, cada vez mais intensas, de cidadãos sobre a questão.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 25/97, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/02/1997.