Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 3 de dezembro de 1996, do Projeto de Resolução nº 53, de 1996, de autoria do Senhor Vereador Fernando William, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 757, DE 06 de dezembro de 1996
Art. 1º A Câmara Municipal providenciará a realização obrigatória, no período compreendido entre a posse e o início da Primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura curso de preparação para atualização dos Vereadores.
Art. 2º Constarão dos temas a serem abordados no curso, entre outros:
I - histórico do Parlamento;
II - histórico do Parlamento no Brasil;
III - história da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
IV - competências municipais na Constituição Federal e Constituição Estadual;
V - disposições básicas da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro com ênfase nos dispositivos que tratam:
a) das competências da Câmara Municipal;
b) das competências do Prefeito;
c) das infrações político-administrativas dos Vereadores e do Prefeito;
d) dos crimes de responsabilidade do Prefeito;
e) dos direitos dos servidores públicos;
f) do processo de discussão e votação das leis de diretrizes orçamentárias, orçamentária anual e plurianual de investimentos;
VI - noções básicas:
a) do Código Tributário do Município;
b) do Plano Diretor da Cidade;
c) do Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
d) da Lei Federal nº 8666/93;
e) da Lei Complementar nº 1/90.
VII - dispositivos básicos do Regimento Interno da Câmara Municipal, enfatizando:
a) as garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos Vereadores;
b) o funcionamento do Plenário;
c) os critérios de votação;
d) a elaboração legislativa;
e) o funcionamento das Comissões permanentes e transitórias;
f) o caráter e a natureza das Sessões da Câmara;
g) as formas de uso da palavra;
h) o processo de tramitação das proposições;
i) a tramitação dos projetos de lei orçamentária anual, plurianual.
VIII - funções do Tribunal de Contas do Município.
Art. 3º A direção do curso ficará a cargo da Secretaria-Geral da Mesa Diretora.
Art. 4º Para a viabilização do curso ficará a Mesa Diretora autorizada a estabelecer convênios e firmar contratos com entidades de ensino público ou privado, ouvido o Plenário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1996.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1996.