Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 14 de maio de 1996, do Projeto de Resolução nº 49, de 1996, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 749, DE 16 de Maio de 1996
Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão como parte fixa e variável na 5ª Legislatura (1997-2000) setenta e cinco por cento da remuneração estabelecida, em espécie, para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I da Constituição da República e 51 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de posse, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1996.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/1996.