Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 921, de 1996, de autoria do Senhor Vereador Saturnino Braga, aprovado na Sessão de 1 de março de 1996, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 744, DE 05 de março de 1996
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de proceder a estudos e apresentar propostas de soluções para os problemas ligados aos desmoronamentos e às enchentes que ocorrem na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 921/96, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de março de 1996.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/03/1996.