Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 874, de 1995, de autoria dos Senhores Vereadores Fernando William, Francisco Alencar e Saturnino Braga, apresentado na Sessão de 22 de novembro de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 743, DE 23 de novembro de 1995
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a utilização indevida de obras públicas do Projeto Rio Cidade, nos fatos caracterizados no Requerimento nº 874/95.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado a art. 59 do mesmo Diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/1995.