Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 793, de 1995, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista, apresentado na Sessão de 4 de outubro de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 742, DE 06 de outubro de 1995
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar denúncias de prática de tortura, moral e física, no treinamento de habilitação dos membros da Guarda Municipal.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo Diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1995.