Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 762, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira, apresentado na Sessão de 12 de setembro de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 741, DE 14 de setembro de 1995
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar denúncias de invasão de áreas públicas, aterros em praias, construções, e atividades ilegais (não licenciadas), com denúncias diretas do Ministério da Marinha (Capitania dos Portos), descumprimento de embargos e, outras medidas levadas a efeito, por órgãos competentes, inclusive prática político-partidária, por parte do Iate Clube Jardim Guanabara.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo Diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/1995.