Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 716, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Fernando William, aprovado na Sessão de 9 de agosto de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 737, DE 11 de agosto de 1995
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de investigar as despesas com a Construção de Linha Amarela, especialmente com as desapropriações.
Art. 2º A Comissão será composta por 5 membros na forma determinada pelo Requerimento nº 716/95, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de agosto de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/1995.