Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 705, de 1995, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista, aprovado na sessão de 2 de agosto de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 735, DE 02 de agosto de 1995
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de proceder levantamento de terras de remanescentes de quilombo, no território do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo Requerimento nº 705/95, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e oitenta dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/1995.