Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 615, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Ivan Moreira, aprovado na Sessão de 5 de abril de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 732, DE 06 de abril de 1995
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de apurar o comércio irregular na região da Barra da Tijuca, tendo como conseqüência a evasão de impostos.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo Requerimento 615/95, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/1995.