Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 601, de 1995, de autoria da Senhora Vereadora Leila Maywald, aprovado na Sessão de 14 de março de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 730, DE 17 de março de 1995
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a etapa inicial da despoluição da Baía de Guanabara.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo Requerimento 601/95, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de março de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/1995.