Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 595, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo, apresentado na Sessão de 2 de março de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 729, DE 06 de março de 1995
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar a ocorrência de irregularidades e ilegalidades na concessão de autorização para afixação de engenhos publicitários ao ar livre e a responsabilidade de autoridades do Poder Executivo do Município no processo de exploração predatória desse tipo de propaganda relacionadas no Requerimento nº 595, de 1995.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de março de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/1995.