Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 1 de dezembro de 1994, do Projeto de Resolução nº 21, de 1993, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 724, DE 07 de dezembro de 1994
Art. 1º Fica instituída no âmbito desta Casa de Leis, a Semana Pela Eliminação da Discriminação Racial.
Art. 2º A Semana Pela Eliminação da Discriminação Racial será realizada, anualmente, de 15 a 21 de março nas dependências da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ou em locais designados para tal fim pela Comissão Organizadora de Eventos.
Art. 3º A Comissão Organizadora da Semana Pela Eliminação da Discriminação Racial será constituída prioritariamente por Vereadores negros, judeus, índios e nordestinos, que integram esta Casa de Leis e se reunirá entre os dias quinze e vinte e sete de fevereiro de cada ano para fins de elaboração da pauta do evento.
Art. 4º O encerramento da Semana Pela Eliminação da Discriminação Racial se dará no dia 21 de março, Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial com realização de Sessão Solene alusiva a data.
Parágrafo Único. Caso a data prevista para o encerramento da Semana Pela Eliminação da Discriminação Racial ocorrer em dia não útil na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Comissão Organizadora fixará a solenidade para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 5º Constará do programa da Semana Pela Eliminação da Discriminação Racial a realização de Encontros, Debates, Mostras de Artes e Painéis englobando aspectos referentes ao papel dos povos historicamente discriminados na sociedade, negros, índios, judeus e nordestinos, e ao exercício da cidadania participativa da mesma.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Semana Pela Eliminação da Discriminação Racial correrão a conta de dotação própria no orçamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1994.