Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 22 de novembro de 1994, do Projeto de Resolução nº 28, de 1994, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 722, DE 23 de Novembro de 1994

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 19 DO REGIMENTO INTERNO, EM ADEQUAÇÃO À EMENDA À LEI ORGÂNICA DO RIO DE JANEIRO Nº 02 DE 14 DE JUNHO DE 1994.

 

Art. 1º De acordo com o disposto no § 1º do artigo 53 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a redação dada pela emenda nº 02 de 14 de junho de 1994, fica alterado o § 2º do artigo 19 do Regimento Interno na forma que segue:

 

"§ 2º Os membros da Mesa Diretora poderão ser reconduzidos ao mesmo cargo na eleição subseqüente."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1994.