Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 21 de setembro de 1994, do Projeto de Resolução nº 25, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 719, DE 21 de setembro de 1994
Art. 1º Fica referendada a Resolução da Mesa Diretora nº 2494 de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1994.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o reajuste de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento base de maio de 1994.
Art. 2º Sobre o percentual de reajuste a que se refere o artigo anterior incidirão os reajustes de remuneração concedidos aos servidores do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º A gratificação por trabalhos técnicos e científicos concedida aos ocupantes de cargos comissionados e em funções gratificadas, passa a vigorar com base no seguinte percentual sobre o valor da gratificação concedida aos cargos comissionados de símbolo DAS-10.A
I - DAS 9......................90%
II - DAS 8.....................90%
III - DAS 7....................80%
IV - DAS 6...................70%
V - DAI 6......................50%
VI - CAI 6.....................50%
VII - DAI 5....................40%
VIII - CAI 5...................40%
Art. 4º A gratificação por dedicação legislativa concedida aos servidores de que trata o artigo 4º, inciso II, da Resolução da Mesa Diretora nº 1639/91 corresponderá a 150% (cento e cinqüenta por cento) da retribuição-base do cargo em comissão que exerça, excluindo-se os símbolos DAS-10.A e S/S.
Art. 5º Fica fixado em um salário mínimo e meio (1 1/2), o valor do auxílio-alimentação.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio, "ad referendum" do Plenário, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 08 de junho de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1994.