Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 21 de setembro de 1994, do Projeto de Resolução nº 23, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO Nº 718, DE 21 de setembro de 1994

 

REFERENDA A RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA 2398 DE 1994.

 

Art. 1º Fica referendada a Resolução da Mesa Diretora nº 2398 de 1994.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 2398/94

 

"DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO."

 

A mesa diretora da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base de janeiro de 1994.

 

Art. 2º Sobre o percentual de reajuste a que se refere o artigo anterior incidirá o reajuste geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 1994, "ad referendum" do Plenário, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões da Mesa Diretora, 22 de fevereiro de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1994.