Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 469, de 1994, de autoria dos Senhores Vereadores Maurício Azêdo e Leila Maywald, aprovado na Sessão de 16 de junho de 1994, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 715, DE 17 de Junho de 1994

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE ESTUDAR AS IMPLICAÇÕES URBANÍSTICAS COM A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MORRO DOIS IRMÃOS E NA GLEBA CONHECIDA COMO CHÁCARA DO CÉU.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial com a finalidade de estudar as implicações urbanísticas com a construção de edificações no Morro Dois Irmãos e na gleba conhecida como Chácara do Céu.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo Requerimento 469/94, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1994.

 

FRANCISCO DURAN BORJAS

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/1994.