Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 357, de 1994, de autoria do Senhor Vereador Nestor Rocha, aprovado na Sessão de 9 de março de 1994, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 712, DE 14 de março de 1994

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE APRECIAR E ESTUDAR OS MOTIVOS DA ELEVADA INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E O PORQUÊ DE SUA CONTINUIDADE POR EXERCÍCIOS SUCESSIVOS.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial com a finalidade de apreciar e estudar os motivos da elevada inadimplência no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e o porquê de sua continuidade por exercícios sucessivos.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de março de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/03/1994.