Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 11 de agosto de 1981, do Projeto de Resolução nº 96, de 1981, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 71, de 13 de agosto de 1981
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, relativas aos meses de novembro e dezembro de 1980.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1981.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/08/1981.