Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 172, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, apresentado na Sessão de 3 de agosto de 1993, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 703, DE 04 de agosto de 1993

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR AS RESPONSABILIDADES DOS PODERES PÚBLICOS EM FACE DO ABANDONO DOS MENINOS DE RUA.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar as responsabilidades dos poderes públicos em face do abandono dos meninos de rua, que culminaram nos fatos ocorridos na madrugada do último dia 23, quando foram mortos sete jovens e adolescentes na chamada Chacina da Candelária.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/08/1993.