Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de maio de 1993, do Projeto de Resolução nº 3, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Antônio Pitanga, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 701, DE 12 de maio de 1993
Art. 1º Fica instituída, no âmbito desta Casa de Leis, a Semana de Cultura Afro-Brasileira.
Art. 2º A Semana de Cultura Afro-Brasileira, será realizada, anualmente, de 14 a 20 de novembro nas dependências desta Câmara Municipal e/ou em outros locais colocados à disposição deste Poder Legislativo.
Art. 3º A Semana de Cultura Afro-Brasileira, constará de exposições de artes plásticas, exibição de filmes, espetáculos artísticos, performances de afro-blocos e outras manifestações culturais, além de palestras e sessão em homenagem à data.
Art. 4º O encerramento da Semana de Cultura Afro-Brasileira coincidirá com as comemorações do Dia Nacional da Consciência Negra em 20 de novembro.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal designará, em agosto de cada ano, uma comissão de cinco componentes para a organização do evento.
Art. 6º A Comissão designada, que poderá a qualquer momento e a juízo da Mesa Diretora ser substituída no seu todo ou em parte, não será remunerada por suas atividades e poderá formar quantos grupos de trabalho julgar necessário à realização do evento.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1993.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1993.