Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1088, de 1992, de autoria do Senhor Vereador Francisco Milani, aprovado na Sessão de 19 de novembro de 1992, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 688, DE 20 de Novembro de 1992

 

ANULA A RESOLUÇÃO Nº 687, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

Art. 1º Fica anulada a Resolução nº 687, de 1992, que "CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO, AVALIAÇÃO E APURAÇÃO TÉCNICO-FUNCIONAL DE APLICABILIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DOS PARÂMETROS DA PLANILHA DE CUSTOS OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO".

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1992.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1992.