Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 22 de outubro de 1992, do Projeto de Resolução nº 119-A, de 1992, de autoria do Senhor Vereador Carlos Alberto Torres, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 686, DE 23 de outubro de 1992
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Mérito Esportivo, a ser oferecida a personalidades e entidades que se destaquem no meio esportivo.
Art. 2º A Medalha de Mérito Esportivo será outorgada a personalidades e entidades de destaque no meio esportivo, mediante indicação dos Senhores Vereadores, através de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal.
Art. 3º A entrega da Medalha de Mérito Esportivo à personalidade ou ao representante de entidade agraciada, após a aprovação do respectivo requerimento, deverá ser realizada em recinto da Câmara Municipal, solenemente, ou em qualquer outro local, neste caso, desde que situado nos limites da circunscrição do Município.
Parágrafo Único. Exclui-se a vedação expressa "in fine" deste artigo, quando se tratar de outorga a pessoas ou entidades estrangeiras.
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro regulamentará a presente Resolução no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1992.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/1992.