Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1045, de 1992, de autoria do Senhor Vereador Cesar Pena, apresentado na Sessão de 21 de agosto de 1992, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 685, DE 26 de agosto de 1992
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar junto ao IV Departamento Regional de Licenciamento e Fiscalização (Barra da Tijuca), as irregularidades na construção de prédios próximos à Ponte do Grumari, em desobediência às normas legais.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1992.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/08/1992.