Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 4 de agosto de 1992, do Projeto de Resolução nº 127, de 1992, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 684, DE 05 de agosto de 1992
Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão como parte fixa e variável na 4ª Legislatura (1993-1996) setenta e cinco por cento da remuneração estabelecida, em espécie, para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I da Constituição da República e 51 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir da data de posse, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de agosto de 1992.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/08/1992.