Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Plenária de 14 de maio de 1992, do Projeto de Resolução nº 108-A, de 1991, de autoria dos Senhores Vereadores Adilson Pires, Eliomar Coelho, Francisco Alencar e Guilherme Haeser, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 681, DE 19 de maio de 1992
Art. 1º Fica obrigatória a colocação de placas informativas junto a obras de artes pertencentes ao patrimônio do Município sob a responsabilidade da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
§ 1º Cada placa conterá, necessariamente, as seguintes informações:
I - histórico da aquisição da obra de arte;
II - nome do artista e data da obra;
III - material utilizado pelo artista;
IV - sumário da biografia do personagem ou personagens ou resumo histórico do acontecimento exposto na obra.
§ 2º O formato e o material de cada placa procurará respeitar, dentro do possível, as características artísticas da respectiva obra de arte.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1992.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/1992.