Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Plenária de 10 de março de 1992, do Projeto de Resolução nº 99-A, de 1990, de autoria da Comissão Especial instituída pelo Ato do Presidente nº 03/90, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 679, DE 16 de março de 1992

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL COM AS ADAPTAÇÕES DE SEU TEXTO ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal com as adaptações de seu texto às disposições da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 1992.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/1992.