Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 8 de agosto de 1991, do Projeto de Resolução nº 104, de 1991, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 670, DE 13 de agosto de 1991
Art. 1º Fica conhecido o Relatório do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativo ao primeiro trimestre de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/08/1991.