Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de dezembro de 1990, do Requerimento nº 495, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Wilmar Palis, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 659, DE 13 de dezembro de 1990

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE APURAR OS VERDADEIROS MOTIVOS QUE LEVARAM O SR. PREFEITO A EDITAR O DECRETO Nº 9763, DATADO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar:

 

I - os verdadeiros motivos que levaram o Sr. Prefeito a editar o Decreto nº 9763, datado de 8 de novembro de 1990, dispensando do atendimento ao gabarito de profundidade determinado pelo PAL 22351 para as edificações da quadra formada pelas ruas Santa Clara, Domingos Ferreira, Figueiredo Magalhães e Avenida Atlântica, na V Região Administrativa, Copacabana;

 

II - se houve licenciamento para construção de prédio valendo-se do Decreto nº 9763;

 

III - em caso positivo, as condições da concessão do respectivo alvará e do projeto aprovado;

 

IV - em caso negativo, se está em andamento Processo visando à concessão de licenciamento sem obediência ao limite de profundidade estabelecido pelo PAL 22351;

 

V - o nome da empresa (ou empresas) beneficiária do Decreto 9763 e seus vínculos com autoridades do Governo Municipal que impliquem em tráfico de influência e suas conseqüências lesivas ao interesse público.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77 e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1990.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/1990.