A Comissão de Justiça e Redação, em conformidade com o que dispõe o art. 40, parágrafo único, alínea b do Regimento Interno, faz saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão Secreta de 17 de outubro de 1989 do Projeto de Resolução nº 68/89, de autoria desta Comissão, resolve e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 620, DE 19 de outubro de 1989

 

DESTITUI A VEREADORA REGINA GORDILHO DO CARGO DE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica destituída do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Senhora Vereadora Regina Gordilho, pela violação dos seguintes dispositivos a que estava obrigada:

 

I - Deliberação nº 1/89 do Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

 

II - artigo 17, letra d, do Regimento Interno;

 

III - artigo 16, inciso I, número 7 do Regimento Interno;

 

IV - artigo 167, inciso III, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município do Rio de Janeiro);

 

V - artigo 17, inciso V, da Lei nº 94/79;

 

VI - artigo 5º, incisos X, XVII, XXXIII, XXXIV, XXXIX, LIII, LV, LVI e LVII da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

VII - artigo 37, incisos I e V, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

VIII - artigo 7, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

IX - Título XIII do Regimento Interno da Câmara;

 

X - artigo 54, incisos I e II, da Resolução nº 798, de 1985, da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

 

XI - artigo 343 do Regimento Interno da Câmara;

 

XII - artigo 256 do Regimento Interno da Câmara;

 

XIII - artigo 1º e seu parágrafo único do Regimento Interno da Câmara;

 

XIV - artigos 324 e 328 do Código Penal;

 

XV - artigo 168, incisos IX e XI, da Lei nº 94/79;

 

XVI - artigo 286 do Código Penal;

 

XVII - artigo 312 do Código Penal;

 

XVIII - artigo 319 do Código Penal;

 

XIX - artigo 220, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1989.

 

ROBERTO CID

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1989.