Faço saber que tendo em vista a aprovação na sessão de 13 de junho de 1978, do Projeto de Resolução nº 12, de 1977, de autoria do Vereador Diofrildo Trotta, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 de junho de 1978
Art. 1º É permitido às funcionárias desta Casa o uso de calças compridas na Câmara Municipal.
Art. 2º Nos dias de solenidade oficial será vedado o ingresso no Plenário, Salão Nobre e Gabinete da Presidência das funcionárias que usarem calças compridas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, RJ, em 14 de junho de 1978.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1978.