Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 04 de outubro de 1988, do Projeto de Resolução nº 433, de 1988, de autoria do Vereador Wanderley Duarte, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 572, de 06 de outubro de 1988
Art. 1º O artigo 313, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 313 Cada Vereador poderá propor a
concessão de 5 (cinco) Medalhas por Sessão Legislativa, acumulando-se para as
Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura as não propostas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 06 de outubro de 1988.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1988.