Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 28 de junho de 1988, do Projeto de Resolução nº 395, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 550, de 28 de junho de 1988
Considerando que, na forma do art. 28, I, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, compete à Câmara Municipal manifestar-se sobre desmembramento ou fusão do Município;
Considerando que o art. 15, item II, da Constituição Federal assegura a autonomia municipal "pela administração própria, no que respeita ao seu peculiar interesse";
Considerando, ainda, que o desmembramento do território dos Municípios, consoante o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 39, de 10 de dezembro de 1980, que alterou a redação da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, "dependerá sempre da aprovação das Câmaras Municipais interessadas";
Considerando o § 2º do art. 186 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, pelo qual "ficam mantidos os limites atuais do Município do Rio de Janeiro, respeitada a decisão do último plebiscito popular, como Município único";
Considerando que, à luz dos dispositivos mencionados, ficam viciados de inconstitucionalidade quaisquer editos emanados sem a anuência da Câmara Municipal quando se tratar de alteração do Município do Rio de Janeiro;
Considerando que devem ser atentadas as conveniências do Município e as peculiaridades regionais e locais das áreas a serem alteradas,
Art. 1º Fica negado assentimento ao desmembramento da Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa do território do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Mesa da Câmara tomará as providências que julgar necessárias, junto aos órgãos competentes, no sentido de salvaguardar suas prerrogativas constitucionais e enviará, imediatamente, cópia desta Resolução à Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1988.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1988.