Faço saber que tendo em vista a aprovação na sessão de 23 de maio de 1978 do Projeto de Resolução nº 17, de 1978, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 5, de 29 de maio de 1978
Art. 1º São aprovadas as Contas da Gestão do Prefeito do Município do Rio de Janeiro, Sr. Marcos Tito Tamoyo da Silva, relativas ao Exercício Financeiro de 1976, ressalvada a apreciação, em processos autônomos, das Tomadas de Contas dos Diversos Responsáveis das Contas das Entidades da Administração Indireta, bem como dos contratos ainda não apreciados e julgados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, RJ, em 29 de maio de 1978.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/05/1978.