Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 25 de novembro de 1987, do Projeto de Resolução nº 372, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Antônio Pereira da Silva Filho, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 510, de 25 de novembro de 1987

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º VENCIMENTO.

 

Art. 1º Os funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro receberão, em junho de cada ano, como adiantamento do 13º vencimento instituído pela Lei nº 714 de 05/07/85 metade do vencimento recebido no mês anterior.

 

Art. 2º O adiantamento previsto no artigo anterior será pago ao ensejo das férias do funcionário, sempre que este o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1987.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1987.