Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 10 de novembro de 1987, do Projeto de Resolução nº 353-A, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Chico Aguiar, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 508, de 11 de novembro de 1987
Art. 1º Fica acrescido ao Título X do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o seguinte capítulo V:
"Art. 318 Fica instituído o "Diploma de Dedicação ao Legislativo", a ser conferido ao servidor que complete 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Será considerado como tempo de efetivo serviço o afastamento em virtude de:
I - férias;
II - licença especial;
III - licença a funcionária gestante;
IV - licença por acidente de trabalho ou doença profissional.
Art. 319 O "Diploma de Dedicação ao Legislativo" será entregue à passagem da data consagrada ao "Dia do Legislativo", prevista no Regime Interno.
Parágrafo Único. A entrega do referido diploma será revestida de caráter festivo, em cerimônia simples."
§ 1º Excepcionalmente, a primeira entrega dos diplomas de que trata o Capítulo que se acrescenta por este artigo 1º ao Título X do Regimento Interno, realizar-se-á no dia 15 de março de 1988, por ocasião da solenidade comemorativa do "Dia do Servidor Municipal".
§ 2º O atual Capítulo V do Título X do Regimento Interno fica renumerado para Capítulo VI.
Art. 2º Os atuais artigos do Regimento Interno, seguintes ao 317, ficam renumerados em conformidade com os acréscimos introduzidos por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1987.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/1987.