Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 24 de setembro de 1987, do Projeto de Resolução nº 376, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Alberto Garcia, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 502, de 30 de setembro de 1987
Art. 1º Fica aprovado o Relatório apresentado a esta Câmara, pela Comissão Especial instituída pela Resolução nº 443/87, destinada a estudar a situação financeira do Município, com o objetivo de propor medidas saneadoras e de aperfeiçoamento do critério de arrecadação.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro autorizado a encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito a cópia deste relatório para apreciação e acolhimento, se for o caso, das recomendações e propostas de alteração de Código Tributário do Município, bem como dar a devida divulgação ao documento.
Art. 3º Fica autorizada a publicação, em DCM Suplementar, do presente relatório.
Art. 4º Fica autorizada a publicação, em forma de livro, do presente relatório.
Art. 5º A Mesa Diretora requererá informações sobre as providências adotadas pelo Poder Executivo quanto aos ofícios enviados por esta Comissão Especial e acompanhará as medidas recomendadas e as propostas de alterações do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1987.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1987.