Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 15 de setembro de 1987, do Projeto de Resolução nº 343-A, de 1987, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 490, DE 21 de setembro de 1987

 

ALTERA O ARTIGO 28 DA RESOLUÇÃO Nº 437, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Art. 1º O artigo 28 da Resolução nº 437, de 03 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 Fica instituído o Auxílio Materno-Infantil, a ser concedido sob a forma de reembolso aos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que estiverem em efetivo exercício e que tenham filhos na idade de 03 (três) meses a 06 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, ou de qualquer idade, desde que sejam considerados pelo Serviço Médico da Câmara Municipal como portadores de patologias mentais que impliquem distúrbios de aprendizagem."

 

Parágrafo Único. O reembolso de que trata o caput deste Artigo será regulamentado pela Diretoria Geral de Administração, ouvida a Coordenação Geral da Creche, e efetuado ao servidor no mês do vencimento, mediante a apresentação do recibo da creche ou instituição de ensino, e no valor máximo para cada filho de até 150% (cento e cinqüenta por cento) do salário mínimo em vigor no respectivo mês.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1987.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1987.